A energia solar Residencial, Empresarial e Agroindustrial vale a pena!
O uso da energia solar, assim como aquela gerada em estabelecimentos comerciais, indústrias e agronegócios, tem crescido de forma acentuada no Brasil nos últimos anos.
Os motivos para isso são muitos, porém o principal deles é a prometida economia de até 95% na conta de luz do consumidor, através do sistema de compensação de energia criado pelo setor.
Como vemos, esses sistemas são conectados à rede elétrica, por isso são chamados de sistemas On-Grid ou Grid Tie. Existem também os sistemas isolados (Off Grid), porém muito mais caros e que exigem maior manutenção.
Dessa forma, nos sistemas On-Grid, se a energia gerada não for consumida na hora, ela será injetada na rede elétrica e emprestada à distribuidora local, gerando ao consumidor os seus créditos energéticos.
Estes, então, poderão ser usados pelo consumidor para abater do que ele consumiu da rede durante a noite ou em momentos de pouca luminosidade e, consequentemente, geração do sistema.
Os créditos de energia são frutos do sistema de compensação de energia elétrica, criado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) através das normas que criaram e regulamentam esse segmento de geração distribuída. Os créditos energéticos podem, ainda, ser usados pelo consumidor para abater do consumo de outras unidades consumidoras de sua titularidade, desde que estejam dentro da área de concessão da mesma distribuidora.
Esse sistema de compensação de energia foi também o que possibilitou a criação das três novas modalidades de geração, que agregaram mais economia aos consumidores e ajudaram a expandir o segmento no país. Elas são:
- Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: condomínios residenciais e/ou comerciais onde moradores se unem para instalar um sistema central, com os créditos gerados usados para abater do consumo de cada participante e/ou da área comum do condomínio.
- Geração compartilhada: união de consumidores (CPF ou CNPJ), através de consórcio ou cooperativa, para instalação de sistema gerador em local terceiro daqueles onde estão as unidades que receberão os créditos energéticos, devendo todas estarem dentro da mesma área de concessão da distribuidora;
- Autoconsumo remoto: consumidor (pessoa física ou jurídica) que instala sistema gerador em sua unidade consumidora e utiliza o excedente de créditos para abater o consumo de outras propriedades de mesma titularidade e dentro da mesma área de concessão da distribuidora.
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